Dino decide que atos de outros países só têm validade no Brasil se homologados

CEO Diário Estratégico
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Brasília, 18 de agosto de 2025 – Em uma decisão com impacto relevante para o sistema jurídico e a soberania nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (18) que leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e normativos similares “não produzem efeitos no Brasil sem homologação expressa” por instâncias judiciárias nacionais, como o Superior Tribunal de Justiça, ou por meio de cooperação jurídica internacional formal.




Contexto e abrangência da decisão



A medida foi proferida no âmbito da ADPF 1178, que trata da atuação de estados e municípios em tribunais estrangeiros — no caso concreto, processos movidos por municípios atingidos pelo desastre de Mariana junto a cortes no Reino Unido. O ministro considerou que tal prática pode ferir princípios constitucionais, como o pacto federativo, a soberania nacional e a competência exclusiva do Judiciário brasileiro  .


Além disso, a decisão vai além das ações judiciais: inclui também atos administrativos e normativos estrangeiros. Na prática, isso significa que qualquer decisão, ordem ou lei externa só passará a valer no Brasil mediante homologação judicial, sob pena de configurar violação à ordem pública  .



Soberania e segurança jurídica



A medida visa prevenir que sanções ou atos provenientes do exterior — como, por exemplo, aquelas impostas sob a Lei Magnitsky — afetem diretamente indivíduos e empresas brasileiros, sem controle ou análise prévia das instâncias nacionais  .



Correção de possível desinformação



Há circulação nas redes sociais — especialmente em publicações como no perfil “Eixo Político” no X — com a manchete “Flávio Dino determina que leis e atos de outros países ‘não produzem efeitos no Brasil’”. Embora a frase seja baseada na decisão, ela simplifica e pode induzir ao erro. O trecho omitido é crucial: esses atos só têm validade no Brasil se houver homologação expressa por órgão competente, o que significa que não se trata de uma nulidade absoluta, mas sim de um procedimento formal obrigatório — não um veto automático a qualquer ato externo  .



Panorama jurídico



É importante lembrar que esse entendimento já encontra respaldo em normas do Direito Internacional Privado vigente no Brasil. A Lei de Introdução ao Código Civil (LINDB) prevê que atos e sentenças de outros países não terão eficácia no país quando ofenderem a soberania, a ordem pública ou os bons costumes — sendo necessária, portanto, compatibilidade com o ordenamento nacional.




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