Brasília, 15/16 de agosto de 2025 – Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que anulou todos os processos e atos da Operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, resultou em 3 votos a 2 contra o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava reverter a anulação promovida pelo ministro Dias Toffoli. Foram favoráveis à manutenção da nulidade os votos de Dias Toffoli (relator), Kassio Nunes Marques — que desempatou a votação — e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Edson Fachin e André Mendonça.
A decisão original, proferida em fevereiro de 2025 por Dias Toffoli, reconheceu que havia indícios de conluio entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato, comprometendo o devido processo legal. Com base em precedentes do STF, Toffoli declarou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados contra Palocci, inclusive na fase pré-processual” . O voto do relator argumentou que os diálogos revelados pela Operação Spoofing demonstravam a coordenação entre acusação e magistrado, inviabilizando a imparcialidade do julgamento .
Apesar da anulação dos atos da Lava Jato, o acordo de colaboração premiada firmado por Palocci permanece válido, pois não foi objeto de contestação no julgamento .
Na PGR, o procurador-geral Paulo Gonet recorreu da decisão, alegando que as provas contra Palocci eram legítimas, baseadas em fontes múltiplas e independentes, e que a assinatura da delação não comprometeria a regularidade do processo. Entretanto, esse argumento foi rejeitado pela maioria da Segunda Turma .

