São Paulo, 21 de agosto de 2025 – Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a revista Veja. O motivo: uma capa antiga que circulou em novembro de 2015, retratando Lula em uma fotomontagem com uniforme de presidiário, acompanhada de nomes de investigados.
Apesar da controvérsia, a Corte entendeu que “uma coisa não tem nada a ver com a outra” — ou seja, a fotomontagem, ainda que de forte impacto político, não justificaria, no entendimento do Judiciário, o pagamento de indenização por danos morais .
Essa expressão resume a conclusão da instância superior: a veiculação da imagem, por mais polêmica que tenha sido, não atingiu o requisito legal para responsabilização civil da revista.
Importância da decisão e implicações políticas
A sentença reflete os limites jurídicos ao avaliar conteúdos jornalísticos de caráter crítico ou satírico, mesmo quando envolvem figuras públicas como Lula. A manutenção da liberdade editorial diante de críticas contundentes, inclusive por meio de montagens, foi o fundamento central adotado pelo tribunal. A ilustração do uso de uniformes carcerários, ainda que provocativa, foi considerada uma crítica política, não capaz de configurar ofensa passível de reparação financeira.

