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| Foto: Gustavo Moreno/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela Igreja Universal do Reino de Deus e manter a decisão que anulou as doações realizadas por uma fiel à instituição religiosa. O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do relator, Edson Fachin, ampliando o placar favorável à manutenção da decisão da Justiça de Minas Gerais. (CartaCapital)
O caso teve origem em uma ação judicial na qual a fiel alegou ter sido induzida a doar parte significativa de seu patrimônio em um contexto de intensa pressão emocional e religiosa. As instâncias inferiores entenderam que houve coação moral irresistível e abuso de direito, concluindo que a doadora não exerceu seu livre-arbítrio de forma plena, razão pela qual determinaram a anulação das doações e a devolução dos valores e bens entregues à igreja. (DeFato Online)
Ao recorrer ao STF, a Igreja Universal sustentou que a decisão violaria a liberdade religiosa e o direito dos fiéis de realizar doações espontâneas às instituições de sua escolha. A defesa também argumentou que o Judiciário não deveria interferir em atos praticados por convicção de fé. (DeFato Online)
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o julgamento não trata da legitimidade das doações religiosas em geral, mas das circunstâncias específicas do processo. Segundo os votos já apresentados, a atuação do Judiciário se justifica quando há elementos que indiquem comprometimento da liberdade de decisão do doador em razão de vulnerabilidade ou de coação moral. (Hora do Povo)
O julgamento ocorreu em plenário virtual e consolidou o entendimento de que, neste caso específico, a decisão da Justiça mineira deve ser preservada, mantendo a obrigação de devolução dos bens e valores reconhecidos no processo. (CartaCapital)

