Gilmar Mendes manda hospital indenizar paciente denunciada por aborto em R$ 10 mil

CEO Diário Estratégico
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São Paulo, 20 de agosto de 2025 — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um hospital público localizado no interior do estado de São Paulo indenize uma paciente no valor de R$ 10 mil depois que a equipe médica a denunciou à polícia por suposto aborto. A decisão é monocrática e ainda cabe recurso à Segunda Turma do STF.




Segundo a reportagem da Folha de S.Paulo, que teve acesso à decisão, o motivo da indenização está na violação dos direitos fundamentais da paciente — especialmente o sigilo médico e o direito à intimidade e à proteção de dados pessoais  . O ministro entendeu que a conduta da equipe médica ao denunciar a paciente sem respaldo legal equivalente à quebra de sigilo funcional fere o Código de Ética Médica, que proíbe a revelação de informações que possam expor o paciente a processo penal  .


O caso teve origem em 2017: a paciente buscou atendimento emergencial no hospital, onde a equipe constatou indícios de aborto e acionou a Polícia Militar. Ela foi presa em flagrante e liberada mediante pagamento de fiança. A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com ação, alegando violação de sigilo médico, quebra de intimidade e falta de atendimento humanizado. O hospital também teria exposto o caso à imprensa, gerando ampla repercussão pública, ameaças à paciente e à família e a necessidade de mudança de endereço  .


A decisão original da Justiça de São Paulo, em 2023, havia negado a indenização, mas a Defensoria recorreu ao STF  . Cabe recurso ao colegiado.



Contexto e precedentes



A decisão de Gilmar Mendes se insere em uma linha de decisões judiciais que sancionam profissionais ou instituições de saúde por quebra de sigilo ao denunciar abortos, mesmo quando esses são considerados crimes pelo Código Penal. Em agosto de 2019, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Marília a indenizar uma mulher que havia sido denunciada por aborto pela equipe médica  . Em março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra uma mulher denunciada por aborto, fundamentando-se na ilegitimidade da denúncia originada pela equipe médica  .



Correção importante



Vale destacar que a decisão não descriminaliza o aborto em geral. Este permanece tipificado como crime no Código Penal Brasileiro — exceto nos casos expressamente autorizados (como fetos anencéfalos, de acordo com a decisão da ADPF 54 de 2012)  . A medida de Gilmar Mendes limita-se à responsabilização civil por violação de sigilo e intimidade, e não altera qualquer previsão penal.


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