Mendonça interrompe julgamento sobre Google fornecer lista de quem pesquisou por Marielle

Caio Tomahawk
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 O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a quebra de sigilo de dados de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco foi interrompido na quarta-feira, 16 de outubro, pelo ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o caso. O pedido de vista permite que ele tenha até 90 dias para se debruçar sobre os detalhes, sem uma data definida para a continuação do julgamento.


Até o momento, o placar está em dois votos contra o recurso do Google e a favor do envio dos dados à investigação. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já se manifestaram nesse sentido. A ministra Rosa Weber, agora aposentada, havia votado a favor do Google, mantendo seu voto válido. O caso se tornou um ponto de atenção nacional, pois aborda os limites da quebra de sigilo em investigações criminais, especialmente em um contexto sensível como o do assassinato de Marielle Franco.


O caso é um recurso do Google contra decisões anteriores que exigiram o fornecimento de dados de usuários que realizaram pesquisas sobre Marielle entre os dias 10 e 14 de março de 2018, na semana que antecedeu seu assassinato. A empresa argumenta que a solicitação fere o direito à privacidade dos usuários. Três instâncias do Judiciário já determinaram que a empresa deveria enviar essas informações aos investigadores, o que gerou o recurso ao STF.


O julgamento começou em um plenário virtual no início de 2023, onde apenas a relatora, Rosa Weber, se manifestou inicialmente. Em seu voto, Weber considerou que não havia base legal para a solicitação de dados de um grupo indeterminado de usuários, argumentando que isso violaria direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados pessoais. Após sua aposentadoria, o julgamento foi retomado com a entrada de novos votos.


Alexandre de Moraes, ao interromper a discussão anteriormente, apontou que o Google não cumpriu a decisão judicial e defendeu a possibilidade de quebra de sigilo para investigações, ressaltando que esse método poderia ser vital em casos de crimes graves, como pornografia infantil. Moraes argumentou que a medida é razoável e se baseia em parâmetros específicos relacionados ao caso em questão. Para ele, a coleta de dados é uma ferramenta importante que deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos pela lei.


O ministro apresentou uma tese que permitia a requisição judicial de registros de conexão e acesso à internet, desde que atendidos requisitos legais. Ele destacou que os dados poderiam atingir pessoas indeterminadas, mas que seriam “determináveis” a partir de outras provas na investigação. O ministro também assegurou que as informações coletadas seriam acessíveis apenas a envolvidos na apuração, garantindo a privacidade de quem não tivesse relação com o caso.


Cristiano Zanin, por sua vez, tentou encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades de investigação e a proteção da privacidade. Ele propôs que os dados coletados deveriam ser restritos a usuários suspeitos, argumentando que indivíduos sem relação com o caso não deveriam ter suas informações comprometidas. Essa abordagem reflete uma preocupação com a intimidade dos cidadãos, mesmo em meio a investigações necessárias para a elucidação de crimes.


As decisões anteriores que respaldaram o pedido de dados se basearam no artigo 22 do Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios para a proteção dos dados pessoais no Brasil. No entanto, o Google contesta a abrangência das ordens judiciais, argumentando que a coleta de informações sem uma individualização adequada pode levar a uma vigilância indevida sobre os cidadãos.


O impacto deste julgamento transcende o caso específico de Marielle Franco. A decisão que for tomada servirá como referência para outros casos semelhantes, moldando a forma como as investigações podem acessar dados de usuários em investigações criminais. O debate em torno do direito à privacidade versus a necessidade de segurança pública é um tema relevante e complexo, que continua a gerar discussões acaloradas na sociedade.


A interrupção do julgamento traz à tona a importância de um cuidadoso equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a eficácia nas investigações criminais. À medida que a análise do caso avança, o STF se vê diante do desafio de definir limites que respeitem tanto os direitos fundamentais dos cidadãos quanto a necessidade de apuração de crimes que impactam a sociedade. A expectativa é alta, não apenas para as partes envolvidas, mas para todos que acompanham a luta pela justiça e pela defesa dos direitos individuais no Brasil.

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