Lula é derrotado em processo contra jornalistas da IstoÉ e precisará desembolsar R$ 150 mil

Caio Tomahawk
0

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, nesta quarta-feira, 9, uma ação de indenização no valor de R$ 1 milhão movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a revista IstoÉ, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, e uma fonte identificada como Davincci Lourenço de Almeida. Com a decisão, Lula terá que pagar R$ 150 mil em honorários advocatícios aos representantes legais dos réus.

A ação judicial foi iniciada em 2017 após a publicação de uma reportagem de capa pela revista com o título “Levei mala de dinheiro para Lula”. No texto, Lourenço, descrito como uma “testemunha-bomba”, afirmou que, em 2012, transportou uma mala de dinheiro para uma terceira pessoa, que, por sua vez, entregaria o valor ao ex-presidente petista.

Conforme o relato da revista, a quantia supostamente se destinava ao pagamento pela intervenção em um contrato de R$ 100 milhões da empreiteira Camargo Corrêa com a Petrobras. O entrevistado alegava ter proximidade com os membros da alta cúpula da empresa e mencionava que era encarregado de "missões especiais".

Segundo as declarações de Lourenço, ele teria transportado a mala — sem saber ao certo o valor — do hangar da empreiteira em São Carlos, no interior paulista, até a sede de uma empresa de táxi aéreo supostamente pertencente à Camargo Corrêa, localizada no aeroporto de Congonhas, na capital do estado. O dinheiro teria sido entregue a um funcionário dessa empresa de aviação, que posteriormente o repassaria ao ex-presidente.

Em entrevista à IstoÉ, Davincci declarou: "O dinheiro estava dentro de um saco, na mala. Deixei o saco com o dinheiro, mas a mala está comigo até hoje."

O advogado de Lula na época, Cristiano Zanin, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou no processo que as declarações eram “mentirosas e inventadas por um farsante que buscava notoriedade instantânea”. A defesa de Lula sustentou que a fonte utilizada pela revista tinha um histórico de relatos inverídicos, citando um vídeo em que Lourenço afirmava que a então presidente Dilma Rousseff teria encomendado o zika vírus para desviar a atenção de supostos crimes que estaria praticando.

“Nenhum jornalista sério e responsável publicaria uma série de acusações e mentiras vindas de alguém com o histórico de Davincci sem qualquer evidência que corroborasse seus relatos”, dizia o documento apresentado pelos advogados de Lula.

Por outro lado, os jornalistas e a revista defenderam-se afirmando que a fonte entrevistada possuía proximidade com a família que controlava a empreiteira e que Lula estava tentando desqualificá-lo. Eles também argumentaram que as declarações faziam sentido no contexto da época e que não fizeram nenhuma acusação direta ao ex-presidente, limitando-se a divulgar a entrevista.

Ao recusar o pedido de indenização de Lula, os desembargadores do TJ-SP consideraram que a reportagem tinha um "caráter informativo, com identificação da fonte e sem emissão de opiniões pessoais". O relator do caso, desembargador James Siano, ressaltou que, naquele momento, “não havia indícios concretos de falsidade nas informações publicadas” e que a revista agiu dentro dos limites da lei ao divulgar as declarações.

Siano também afirmou que Davincci Lourenço de Almeida não deveria ser obrigado a pagar indenização a Lula, uma vez que apenas repetiu, em entrevista, fatos que já havia relatado anteriormente às autoridades policiais.

O presidente Lula ainda possui o direito de recorrer da decisão. Procurada para comentar o assunto, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República não se manifestou até o momento.

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Aceitar !) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais
Accept !