TSE rejeita candidatura de Pablo Marçal à Presidência e confirma inelegibilidade até 2032

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Registro do candidato pelo PRTB foi negado por unanimidade; ministros consideraram, entre outros pontos, a situação de inelegibilidade e questionamentos sobre sua filiação partidária.



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. Os sete ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha.


A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), durante julgamento realizado no plenário virtual da Corte. Com o resultado, Marçal fica fora da disputa presidencial, salvo eventual recurso que possa modificar a decisão.



A relatora havia votado pelo indeferimento do registro sob o argumento de que o candidato não preenchia requisitos necessários para concorrer. O Ministério Público Eleitoral também havia pedido que a candidatura fosse rejeitada.


Inelegibilidade até 2032

Um dos principais pontos analisados pelo TSE foi a situação de inelegibilidade de Pablo Marçal.



O empresário foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo em processo relacionado às eleições municipais de 2024. Na ocasião, a Justiça entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo.


Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marçal promoveu uma espécie de competição para incentivar apoiadores a produzir e divulgar vídeos de conteúdo eleitoral. A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade, período que se estende até 2032.



Filiação ao PRTB também foi questionada

Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi a filiação partidária de Marçal.


O Ministério Público Eleitoral sustentou que o candidato não comprovou estar regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil quando terminou o prazo para a mudança partidária.



Antes do julgamento definitivo, o TSE já havia determinado a suspensão de atos de campanha de Marçal, incluindo o acesso a recursos públicos, propaganda eleitoral gratuita e participação em debates. A medida tinha caráter provisório e valeria até a decisão definitiva sobre o registro.



Decisão foi unânime

No julgamento final, os sete ministros acompanharam o voto da relatora, Estela Aranha. Votaram pela rejeição do registro Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Dias Toffoli.


Com a decisão, Pablo Marçal deixa oficialmente de ser candidato à Presidência da República nas eleições de 2026.



O resultado representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o empresário, que havia registrado sua candidatura mesmo diante da condenação de inelegibilidade e dos questionamentos sobre sua filiação partidária.


A decisão do TSE também altera o cenário da corrida presidencial de 2026, que segue com outros candidatos oficialmente registrados e em campanha.

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