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| André Mendonça é relator do caso Master no STF. (Rosinei Coutinho/STF) |
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (25) no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e tem como objetivo permitir a busca de uma solução consensual sobre a aplicação das novas exigências, além de oferecer maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Na prática, durante o período de 90 dias, empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas exclusivamente com base nos dispositivos da NR-1 que exigem a identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de risco psicossociais, como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas.
Apesar da suspensão das sanções, a decisão não revoga a norma. As obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor, incluindo a necessidade de prevenção e gestão dos riscos ocupacionais. O que fica temporariamente suspenso é apenas a aplicação de multas, notificações punitivas e demais penalidades administrativas relacionadas aos itens questionados.
O ministro também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas para discutir possíveis ajustes na regulamentação. A liminar ainda será submetida ao Plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a medida.
Entidades empresariais receberam a decisão como uma oportunidade para que as empresas concluam a adaptação às novas regras sem o risco imediato de punições. Já representantes dos trabalhadores defendem que a proteção à saúde mental deve continuar sendo prioridade e manifestaram preocupação com o adiamento das penalidades.
A atualização da NR-1 passou a exigir que os riscos psicossociais sejam incorporados aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçando a responsabilidade das empresas na prevenção de problemas relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

